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Granada em casa

O desembargador Júnior Alberto, do Tribunal de Justiça do Acre, negou o pedido liminar de Habeas Corpus (HC), mantendo assim a prisão preventiva da acusada R. J. C., em virtude de a impetrante ter supostamente dando fuga a pessoa que teria cometido roubo e também por ter sido encontrada munição e artefato explosivo (granada) na residência da paciente. Na decisão, o desembargador-relator Júnior Alberto explicou que não encontrou os requisitos necessários para autorizar a medida, e ainda observou que a manutenção da prisão preventiva visa garantir a ordem pública.