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Golpe da Energia

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro (AC) condenou R. da S. A. a prestar serviços à comunidade, por oito horas semanais pelo tempo da pena aplicada (dois anos, cinco meses e cinco dias de condenação), em função do réu ter praticado o crime de estelionato, por três vezes, sendo que uma delas na forma tentada. De acordo com os autos, R. da S.A. se passava por um funcionário da companhia que fornece eletricidade no Acre para obter vantagem financeira das vítimas.

O acusado vestia uniforme da concessionária de eletricidade se passava por funcionário da empresa se dirigia até as vítimas e dizia que iria interromper o fornecimento de energia elétrica em função de dívidas junto à concessionária. Na ocasião, propunha abster-se de realizar o corte e pedia a quantia de R$ 100 como forma de cobrir as despesas com seu deslocamento de Rio Branco até Plácido de Castro.