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Gerente de supermercado

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio de inspeção coordenada pela 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), flagrou a comercialização de produtos alimentícios estragados e com prazo de validade vencidos em um supermercado, no bairro Nova Cidade, zona Norte de Manaus. Os produtos foram apreendidos e encaminhados para perícia, enquanto o gerente do estabelecimento foi encaminhado para a Delegacia do Consumidor, a fim de prestar esclarecimentos.

Na delegacia, o gerente do supermercado foi enquadrado em crime contra o consumidor e encaminhado à penitenciária do Estado. Conforme estabelece o inciso IX do artigo 7º da Lei nº 8.137/90, “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo” é crime contra as relações de consumo punível com detenção, de dois a cinco anos, ou multa. Não foi concedida fiança pela autoridade policial porque, de acordo com o parágrafo único do artigo 322 do Código de Processo Penal, tal atribuição cabe somente ao juiz.