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Furto na academia

“Apesar de lamentável, é a realidade que vivemos”. Com este entendimento o Desembargador Marcelo Cezar Müller, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou improcedente o pedido de indenização moral e material para autora que teve sua bolsa furtada na Academia Bio Ativa, em Porto Alegre. O magistrado destacou que furtos são previsíveis e que não há como se descuidar dos bens pessoais.

A autora, que frequentava a academia há cerca de dois anos, conta que na manhã do dia 13/7/16 ingressou no estabelecimento deixando os seus pertences frente a um cabideiro, substituindo pelo uso de armários disponibilizados pela própria academia. Após o treino, narrou que não mais encontrou a bolsa. Através do circuito de câmeras da academia foi comprovado o furto. Assim, decidiu ingressar na Justiça requerendo a condenação do estabelecimento ao pagamento integral do bens furtados no valor de R$ 10.735,79, e o valor de R$ 10 mil por danos morais.