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Fundo penitenciário

O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar indenização no valor de R$1 milhão, a título de danos morais coletivos, a ser destinado ao Fundo Penitenciário do Distrito Federal. A condenação é decorrente de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do DF em razão da superlotação do sistema penitenciário local.

A Defensoria sustenta que o sistema prisional do Distrito Federal conta com 7.376 vagas, ao passo que, entre julho de 2016 e março de 2017, aferiu-se que havia 15.190 presos em tal sistema. Argumenta que, em decorrência da superlotação, os estabelecimentos penais do Distrito Federal não fornecem condições mínimas para o cumprimento adequado e digno da privação de liberdade. Defende que tal situação acarreta violação aos direitos fundamentais dos presos, tanto daqueles em cumprimento de prisão provisória, quanto daqueles em cumprimento de pena privativa de liberdade.

Pede, assim, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, bem como de indenização por danos morais individuais a cada preso submetido à superlotação carcerária.