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Funcionário público

A data estabelecida para comemorar o dia do funcionário público, no âmbito do Poder Judiciário, foi alterada para 1º de novembro de 2018.

O expediente, na 1ª e na 2ª instância, fica suspenso nesse dia, sendo realizado o regime de plantão, conforme o § 1º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59/2001. Os prazos que vencerem no dia 1º de novembro de 2018 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.