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Foro privilegiado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado começa nesta semana a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, de autoria do senador Alvaro Dias (PV-PR), que extingue o foro privilegiado para autoridades no país. Apesar da expectativa do relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), de apreciá-la na próxima semana, levantamento preliminar do Correio Braziliense/Estado de Minas com os 27 senadores titulares do colegiado mostra que uma batalha corporativa está no caminho da PEC: somente sete se posicionaram totalmente contra a prerrogativa e devem acompanhar o voto de Randolfe pela extinção completa do benefício, inclusive para o presidente da República.

Além das barreiras que a proposta deve encontrar no Senado, o caminho na Câmara dos Deputados também não será fácil. Aos menos três propostas de extinção do foro já passaram pela Casa e não tiveram êxito. A PEC 130/07 foi a que mais avançou, chegou a ser votada, mas foi rejeitada em plenário. Para o autor da PEC 470/05, Anselmo de Jesus, 70% dos parlamentares não querem o fim do foro privilegiado. “Os deputados ficam querendo e não querendo ao mesmo tempo. Sempre pedem mais tempo para analisar a proposta quando percebem que vai passar”, conta.

Anselmo lembra que, quando criou a proposta, sobraram ofensas até para a mãe dele. “Os outros deputados falavam que eu estava inventando moda, que deveria colocar uma melancia na cabeça e que não tinha o que fazer.” Segundo ele, não faz sentido criar uma lei para proteger os criadores das leis. “Quem deveria ser beneficiado pela lei é cidadão comum porque, às vezes, comete delitos por falta de conhecimento”, protesta.

O tema não é polêmico somente entre parlamentares, principalmente, por causa da sensação de impunidade que o foro causa na sociedade. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, lembra que o foro privilegiado faz os processos andarem de um local para o outro quando o político muda de cargo eletivo, o que gera uma “dança” prejudicial ao cidadão, porque os processos demoram e acaba havendo prescrição. “É a música da impunidade. O processo, de tanto ir de um lado para o outro, termina prescrevendo porque nenhuma dessas instâncias o julga”, comenta Veloso.