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Filho de bancário

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário do Banco Bradesco S/A, condenado em primeira instância a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a um bancário cujo filho foi sequestrado.

De acordo com o trabalhador, o crime ocorreu porque ele era obrigado, pela empresa, a manter sempre em seu poder as chaves da agência em que trabalhava, do cofre e dos caixas eletrônicos. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Celio Juaçaba Cavalcante, que considerou que o crime do qual o bancário e sua família foram vítimas se deu em razão do trabalhador ser gerente bancário, não podendo ser considerado inesperado ou imprevisível.