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Federal de Seguros

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo entendimento do desembargador João Alves da Silva, relator do processo, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela Federal de Seguros S.A. contra Lúcia Barbosa Ribeiro e mais 52 segurados. Com esta decisão, foi mantida a sentença do Primeiro Grau, a qual determinou o bloqueio, via penhora on line, da quantia de R$ 1.124.557,07, nas contas bancárias da empresa de seguros, a título de execução provisória de sentença.

Conforme os autos, a Federal de Seguros havia recorrido da decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande alegando, dentre outras coisas, que o levantamento de um alvará no referido valor pelos exequentes ocasionaria grave e irreversível dano à seguradora, que já se encontra declaradamente insolvente, em razão da liquidação extrajudicial.