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Família substituta

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia, no Acre, determinou nesta semana o desabrigamento e a colocação em família substituta de uma criança de um ano de idade, vítima de abandono e maus-tratos por parte dos pais biológicos, por meio de guarda provisória preparatória de adoção.

A decisão, do juiz de Direito Clovis Lodi, respondendo por aquela unidade judiciária, busca garantir o direito do infante à convivência familiar, por meio da aplicação do princípio do melhor interesse do menor, considerada a impossibilidade de reinserção na família originária e a ausência de parentes aptos a assumir os cuidados com a criança.

Segundo os autos, a criança foi retirada do convívio familiar, juntamente com sua irmã de dois anos de idade, por decisão cautelar da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia que suspendeu o poder familiar de seus genitores, após a constatação de abandono e maus tratos, tendo o primeiro comprovadamente sofrido “queimaduras (de cigarro) no rosto, pescoço, costas e barriga” infligidas pela própria mãe.