Direito Global
blog

Falsário profissional

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que negou danos morais a um cidadão que teve seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores por inadimplência em sua conta de luz. Os julgadores entenderam que, no caso concreto, ocorreu o que se chama fato exclusivo de terceiro, que afasta o nexo causal necessário para surgir a responsabilidade civil da concessionária de energia.

A empresa, na avaliação da câmara, adotou todas as providências necessárias para confirmar a idoneidade de terceiro que contratou serviços mediante a apresentação de documentos falsificados. Esses mesmos documentos, fraudados após o extravio dos originais pelo autor da ação, foram utilizados em outras negociações e, em uma delas, chegaram a receber autenticação por parte de Tabelionato de Notas.