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Falha no implante

O Juízo da 3ª vara Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre, condenou a odontologista A.F.M. e Sorriso Saúde, solidariamente, ao pagamento da indenização pelos danos morais sofridos por V.N.F. no valor de R$ 8 mil, bem como pelos danos materiais no valor de R$ 7.700, que visam restituir o valor pago em tratamento dentário falho. A prótese apresentou folga e os réus não comprovaram que não havia defeito nos implantes dentários, nem que houve adequada assistência profissional.

A autora alegou ter gasto um total de R$ 13.560 em tratamento dentário e implantes. Desde que colocou os implantes dentários narrou os incômodos à implantodontista responsável, que lhe respondia que era normal e passageiro. Estes não estavam bem ajustados, por isso se soltavam com frequência.

Contudo, como a dentição não encaixava corretamente, a demandante passou a ter dores de cabeça e no ouvido, bem como problemas na aparência, que em sua opinião ficou esteticamente pior do que era, além de problemas psiquiátricos, conforme laudo do Hospital de Saúde Mental do Acre (Hosmac). Segundo os autos, a reclamante voltou à clínica para reparos, no entanto, a odontóloga não atuava mais no estado.