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Exploração sexual

Um total de 68 anos de reclusão é a pena somada que quatro réus envolvidos no crime de exploração sexual de menores receberam como pena. A sentença proferida condenou três mulheres por aliciamento de meninas menores de idade, além de um “cliente”, que foi condenado por estupro de vulnerável. O processo tramitou na 7ª Vara Criminal de Campo Grande.

O juiz titular da vara, Marcelo Ivo de Oliveira, sustentou que as provas produzidas pelo GAECO, bem como as interceptações telefônicas por ele autorizadas, somaram-se às diversas provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, julgando procedente em parte a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual.

Narra a denúncia que, entre os anos de 2013 e 2015, as mulheres induziram e atraíram à prostituição cinco vítimas, todas menores de 18 anos de idade, na medida que elas viabilizaram a ocorrência de encontros para exploração sexual. As rés mantinham contato telefônico com os clientes, forneciam roupas sensuais às aliciadas e as maquiavam, bem como as transportavam a motéis para a prática dos programas sexuais. Já o cliente, que figura também como réu na ação, foi condenado por ter praticado atos libidinosos com uma menina de 10 anos de idade e outra de 13 anos de idade à época.