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Execuções fiscais

As unidades extrajudiciais de São Paulo serão responsáveis pela cobrança de dívidas com valores abaixo de R$ 30 mil relativos às ações judiciais promovida pelo Estado. A decisão partiu da Procuradoria-Geral da referida unidade federativa e vai retirar da Justiça mais de 683 mil execuções fiscais que somam um valor total R$ 5,92 bilhões.

De acordo com a subprocuradora-geral, Maria Lia Porto Corona, essa mudança visa delegar os processos que não compensam ao estado financeiramente por conta dos custos para mantê-los a ação na Justiça. Visto que uma ação judicial pode levar entre 5 a 7 anos, cobrança feita administrativamente será mais ágil, uma vez que a Procuradoria pode encaminhar para os cartórios em torno de 10 mil processos por dia.

A medida tem o respaldo da Lei nº 14.272/2010, alterada pela Lei nº 16.498/2017, que autoriza o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes da Procuradoria Geral do Estado, não propor ações, inclusive execuções fiscais, assim como requerer a desistência das ajuizadas, para cobrança de débitos de natureza tributária ou não tributária, cujos valores atualizados não ultrapassem 1.200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).