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Estresse pós-traumático

Uma trabalhadora que adquiriu estresse pós-traumático devido a assalto ocorrido na praça de pedágios em que atuava, em Farroupilha (RS), deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais. Ela também deve receber indenização por lucros cessantes, relativos ao período em que esteve em licença médica, e ressarcimento de despesas hospitalares.

No entendimento dos desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a doença psíquica foi desencadeada pelo evento traumático, embora tenha sido agravada por posterior pedido de divórcio por parte do marido da trabalhadora. A decisão confirma, neste aspecto, sentença do juiz Adriano dos Santos Wilhelms, da Vara do Trabalho de Farroupilha. Cabe recurso ao TST.

O assalto ocorreu na madrugada do dia 25 de dezembro de 2012 (dia de Natal), por volta de 1h. Segundo a narrativa da petição inicial, foram cinco assaltantes, que agiram de forma violenta. Em fevereiro de 2013 a empregada permaneceu internada em clínica psiquiátrica por uma semana, quando foi diagnosticada com transtorno pós-traumático e depressão. Do final daquele mês até 31 de maio de 2013, ela esteve em licença médica.

Foi despedida sem justa causa em julho do mesmo ano e ajuizou ação na Justiça do Trabalho sob a alegação de que o Consórcio Univias foi culpado pela ocorrência, porque não contratava seguranças particulares para proteger o posto de pedágios.