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Esqueceu o carro

Uma concessionária de Campo Grande (MS) teve que acionar a justiça para que um cliente retire de seu pátio o automóvel que deixou para conserto em novembro de 2010, uma vez que o réu se recusa a retirar o veículo.

A ação tramitou na 12ª Vara Cível de Campo Grande e na sentença proferida pelo juiz José de Andrade Neto, o cliente terá que retirar o automóvel do pátio da autora no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00. O réu foi condenado ainda ao pagamento das custas processual e honorários advocatícios.

Segundo a concessionária, no dia 26 de novembro de 2010 o réu deixou seu veículo em na oficina da empresa para obter assistência técnica. Conta que o veículo não foi adquirido na loja e foi deixado apenas para reparos.

Afirma que no dia 6 de dezembro foi constatada a necessidade da substituição de pistões, bem como outros serviços, mas o réu não autorizou a realização de todos os reparos, motivo pelo qual a substituição dos pistões não foi efetivada.

Conta ainda que solicitou ao réu que retirasse o automóvel da oficina, mas este se recusou, o que vem causando graves prejuízos, pois o automóvel está ocupando espaço considerável e atrapalhando o funcionamento da oficina.

Regularmente citado, o réu argumentou que o veículo não foi abandonado e que a permanência do carro não está causando prejuízo, uma vez que o bem permanece em um canto da oficina, sem qualquer tipo de proteção.