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Escola livre

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu liminarmente os efeitos da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas. A norma estadual, a pretexto de impedir a doutrinação dos alunos em sala de aula, veda a abordagem pelo professor de conteúdos com repercussões filosóficas, políticas ou religiosas, sob pena submetê-lo a punição disciplinar. Tal como elaborada, a lei poderia ensejar a supressão do contato dos jovens com campos inteiros do saber e instaurar um ambiente persecutório nas escolas, no que respeita a qualquer entendimento manifestado por um professor.

Há plausibilidade no argumento de que a lei desrespeita a competência legislativa da União para dispor sobre a matéria, a liberdade de ensinar assegurada aos professores e, ainda, o direito das crianças e adolescentes à educação, com o alcance que lhe confere a Constituição, que determina que a educação deve habilitar o jovem para a vida, o trabalho e o exercício da cidadania.