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Ensino religioso

O Supremo Tribunal Federal interrompeu o julgamento da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a Corte reconheça que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, ou seja, sem que a pessoa seja representante de alguma igreja, no momento de repassar o conteúdo.

O relator da ação, ministro Roberto Barroso, votou para dar interpretação conforme a Constituição e declarar que o ensino religioso nas escolas públicas de todo o país deve ser de forma não confessional, com proibição de admissão de professores ligados a qualquer religião e com matrícula facultativa.