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Empregado em sítio

Empregador rural é a pessoa física ou jurídica que explora atividade agroeconômica, ao passo que o empregado rural é a pessoa física que presta serviços não eventuais a empregador rural, sob dependência dele e mediante salário. Dessa forma, aquele que trabalha no âmbito residencial de propriedade rural que não tem fins lucrativos é considerado doméstico, e não trabalhador rural. Esse o fundamento que levou a 1ª Turma do TRT-MG a negar provimento ao recurso de um empregado que trabalhava em propriedade rural e que não se conformava com a sentença que o enquadrou na categoria dos domésticos.

O trabalhador alegou que trabalhava no sítio do reclamado, onde havia produção destinada à venda, razão pela qual seus serviços possuíam natureza doméstica. Mas, na visão do relator, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, cujo voto foi adotado pela Turma, predominava entre as partes a relação de trabalho doméstico, apesar de já ter existido no sítio pequena produção de queijos.