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Empregada corrupta

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento de uma ex-empregada da Vale S. A. que pleiteava a reversão da dispensa por justa causa por acusação de corrupção e desvio de dinheiro. Para a Turma, o quadro descrito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) apresentou detalhadamente os motivos da dispensa e respalda sua decisão. A trabalhadora foi contratada em 1980 como datilógrafa e, em 27 anos de trabalho, se tornou coordenadora executiva de governança corporativa da Vale. No entanto, após auditoria interna, foi dispensada por justa causa. Em reclamação trabalhista, alegou não ter sido comunicada do motivo do desligamento e pedia a reintegração ao cargo e indenização por danos morais e materiais.

Em sua defesa, a Vale informou que a auditoria comprovou a participação da coordenadora e de seu marido, também empregado, em esquema de corrupção e desvio de dinheiro que gerou prejuízo de R$ 3,7 milhões. De acordo com a empresa, como assistia reuniões sigilosas e tinha informações privilegiadas, ela as repassava para o marido e para empresas terceirizadas contratadas pela Vale. Dentre outras irregularidades, ela teria subcontratado uma empresa de engenharia da qual era sócia. “Era a autora quem autorizava o seu próprio pagamento”, destacou a Vale em sua peça de defesa.