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Em benefício próprio

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, por unanimidade, um sargento da Aeronáutica a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato. Com a decisão, o Tribunal aumentou a pena inicialmente imposta ao militar pelo Conselho Permanente de Justiça de Recife, órgão da primeira instância da Justiça Militar da União. Na denúncia recebida pela Auditoria de Recife, no dia 11 de outubro de 2016, consta que o militar foi designado como sacador da Seção de Finanças do II Comando Aéreo Regional (COMAR), localizado em Recife.

Mesmo não sendo o servidor militar responsável pelos lançamentos das alterações financeiras nos seus contracheques, ele providenciou diversos pagamentos indevidos a título de pagamento de um terço de férias a ele mesmo, durante os anos de 2006, 2007, 2009, 2012, 2014 e 2016. No total, o sargento recebeu a vantagem indevida na quantia de R$ 15.205,76.

O denunciado aproveitou-se do fato de que os sacadores da Seção de Finanças podiam efetuar lançamentos em grupos diversos dos quais estavam designados em boletim interno. A fraude cometida pelo denunciado somente foi descoberta a partir de análise gerencial da folha de pagamento dos militares do II COMAR realizada pela Subdiretoria de Pagamento de Pessoal (SDPP)