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Eleição nos tribunais

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece eleição direta para a escolha de presidentes e vice-presidentes dos tribunais estaduais e tribunais regionais federais (TRFs). A PEC 15/2012 visa autorizar todos os desembargadores a disputar a administração das cortes de Justiça. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, estabelece hoje que os cargos diretivos dos tribunais serão exercidos pelos juízes mais antigos. Outra iniciativa foi permitir a participação de todos os magistrados vitalícios em atividade, de primeiro e segundo graus.

De acordo com o relator, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a escolha do presidente e do vice-presidente dos tribunais é feita por apenas 17% da magistratura atualmente. “Convivemos com um sistema que relaciona antiguidade com competência de gestão. O resultado disso é a dificuldade histórica dos tribunais de apresentarem práticas administrativas compassadas com princípios caros ao serviço público”, comentou. A PEC 15/2012 estabelece que a eleição para o comando dos tribunais estaduais e TRFs ocorra por maioria absoluta e voto direito e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, permitida uma recondução.