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Eleição direta

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgaram inconstitucionais artigos da Lei Municipal nº 1.407/2010, de Capão do Leão, que prevê a realização de eleições diretas para as funções de Diretor e Vice-Diretor das escolas públicas municipais. A Ação Direta de Inconstitucional (ADIN) foi proposta pelo prefeito da cidade.

Conforme o relator do processo, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, o Órgão Especial, em mais de uma oportunidade, já manifestou entendimento no sentido da inconstitucionalidade de lei municipal que permite eleições para escolha de diretores e vice-diretores de escolas públicas da rede municipal, sem intervenção do Chefe do Executivo, ainda que a lei municipal tenha origem no próprio Executivo