Direito Global
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Duas crianças de colo

Uma viação deve indenizar em R$ 10 mil por danos morais uma passageira que experimentou constrangimento e desconforto, ao realizar sua viagem ao lado de uma mulher com duas crianças de colo.

A empresa teria permitido que a mulher embarcasse com os filhos, que, incapazes de ocupar confortavelmente um assento, teriam invadido o espaço do assento reservado à outra passageira, lhe causando incômodo.

Segundo o magistrado do 2º Juizado Especial Cível de Linhares (ES), apesar da previsão legal para transporte gratuito, no colo, de crianças com até seis anos incompletos, a empresa deveria indagar a passageira qual seria a criança que embarcaria com ela, e, sendo mais de uma, lhe vender outro assento.