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Drogaria Capilé

A Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou correta a penhora de 20% do faturamento de uma filial da Drogaria Capilé para o pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 12,5 mil, em valores atualizados.

A penhora havia sido determinada pela juíza Cristiane Bueno Marinho, da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. Inconformada, a empresa recorreu à SEEx, alegando que a medida provocaria o fechamento de filiais e a despedida de empregados. Conforme a farmácia, o faturamento líquido não comporta penhoras sem o comprometimento das atividades.