Direito Global
blog

Divórcio extrajudicial

A existência de filhos menores emancipados não impede a realização de inventário e de divórcio extrajudiciais, ou seja, pela via administrativa. O entendimento foi tomado pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma unânime, no julgamento de uma consulta durante a 15ª Sessão Virtual, na qual havia pedido de alteração da Resolução CNJ n. 35/2007.

A emancipação voluntária, judicial, pelo casamento ou outras possibilidades previstas em lei pode ocorrer a partir dos 16 anos e incorre na antecipação da capacidade civil plena do menor, que sai da condição de incapaz.(CNJ)