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Dispensa arbitrária

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a reintegração de ex-gerente do Itaú Unibanco S.A. portadora de transtorno afetivo bipolar. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou a dispensa discriminatória, principalmente devido à existência de atestado médico que solicitou o afastamento da bancária a partir da data em que ela foi demitida. A trabalhadora foi admitida na instituição financeira em maio de 1989 e demitida em junho de 2011, quando exercia a função de gerente executiva de negócios. Ao acolher seu recurso contra decisão de primeiro grau que não reconheceu o direito à reintegração, o Tribunal Regional ressaltou que, mesmo não existindo norma legal que garanta estabilidade a portador de doença psiquiátrica, a jurisprudência tem sido no sentido de que é devida a reintegração quando houver “dispensa arbitrária e discriminatória, devido à ausência de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro”. (TST)