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Direito de imagem

Os valores correspondentes a direito de imagem pagos mensalmente a um técnico de futebol do Canoas Sport Club, time vinculado à Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp), foram integrados ao salário para todos os fins legais. A atribuição de natureza salarial à parcela paga como “direito de imagem” levou em consideração que os valores remuneravam, na verdade, a contraprestação do serviço, e não o uso da imagem do técnico. A Celsp tentou reformar a decisão recorrendo ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Terceira Turma não conheceu do recurso de revista.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), não há prova de que a imagem do técnico tenha sido divulgada no curso do contrato, dando publicidade à sua pessoa ou ao clube, e que a exposição se resumiu à inclusão de seu nome em listas da comissão técnica e na página da internet. Segundo o TRT, os valores referentes a direito de imagem foram pagos ao técnico mensalmente de agosto de 2006 a dezembro de 2007, em montante fixo, e foi incorporada ao salário a partir de janeiro de 2008. (TST)