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Dignidade da pessoa humana

O juiz de direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, titular do 2º Juizado da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Canoas, concedeu mandado de segurança autorizando que uma senhora com limitação física permaneça em lar de idosos, apesar de não ter 60 anos de idade. O magistrado se baseou no princípio da dignidade da pessoa humana.

A autora da ação impetrou mandado de segurança em 2018, quando tinha 51 anos, contra ato praticado pelo município de Canoas e a Secretaria Municipal de Saúde de Canoas. Ela é paraplégica e em função disso tem lesões na pele. Diante da necessidade de cuidados permanentes de pessoas habilitadas, ela foi internada em uma instituição privada que, embora não seja especializada no acompanhamento de portadores da doença que ela tem, lhe proporcionou ambiente saudável, alimentação e habitabilidade compatíveis com as suas limitações.

Porém, durante uma inspeção da Vigilância Sanitária, a casa de acolhimento recebeu uma notificação determinando que ela fosse retirada da instituição. A justificativa era de que, por ter menos de 60 anos de idade, a residente não está enquadrada na legislação para Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI)

Na ação, a autora argumentou que foi orientada a procurar uma “residência inclusiva”, porém, afirmou que não há nenhuma desta espécie na região metropolitana de Porto Alegre.

Ela solicitou a concessão de medida liminar para suspender o Ato Administrativo do Termo de Notificação da Prefeitura por ação conjunta da Secretaria de Saúde e determinar a permanência dela na unidade de abrigamento.
O Município de Canoas defendeu que se a instituição tivesse interesse, deveria ter solicitado alvará sanitário para atividade de “lar inclusivo”.