Direito Global
blog

Devolução de valores

Os desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantiveram a sentença que condenou duas empresas de investimentos a devolverem o valor investido por um cliente.

O autor da ação abriu uma conta junto à XP Investimentos através da WX Investimento, uma empresa intermediária, com sede em Santa Maria. O contrato teve início em 2008, quando investiu na bolsa de valores e nessas negociações com as empresas, teria resgatado integralmente o que havia investido.

Na ação, ele narrou narra que em 30/7/2009 transferiu R$ 100 mil para a conta da empresa, que teria ficado encarregada de efetuar operações em seu nome, quando expressamente autorizada. Disse que a afiliada da empresa XP, a WX Investimentos era a responsável pela realização das aplicações financeiras. Contou que durante certo período de tempo, a empresa WX não solicitou qualquer autorização, e, por isso, questionou a empresa sobre essa situação, sendo informado de que havia diversas transações realizadas em seu nome.

Ao conferir os extratos de sua conta, o cliente solicitou o resgate do valor depositado e recebeu apenas R$ 17.784,03. O autor alegou a rápida depreciação do capital, já que havia se passado apenas três meses entre a data do aporte e a data do resgate. Teriam sido 80 operações sem autorização do autor, o que gerou um valor de comissão de corretagem de R$ 25.279,86.

Foi gerado alto custo de corretagem em razão do número excessivo de disparos de ordens de compra e venda na sua conta, o que caracteriza má aplicação dolosa ou culposa da corretora, e a má-fé na realização das operações.