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Devolução de prefeito

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juiz da comarca de Humberto de Campos, Raphael Ribeiro Amorim, que condenou o ex-prefeito do município, Bernardo Ramos dos Santos, a ressarcir R$ 2.398.000,00 ao erário, por atos de improbidade administrativa. A condenação estabelece também pagamento de multa civil no valor de R$ 6 milhões, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, ambos pelo período de oito anos.

A Ação de Improbidade foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), alegando que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apurou várias irregularidades nas contas do ex-gestor referentes ao exercício financeiro de 1998, como ausência de licitação; divergências em notas de empenho; notas fiscais e valores; comprovantes de despesas inidôneos; notas fiscais montadas; pagamento indevido de diárias e despesas fragmentadas.