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Detração penal

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal negou os pedidos formulados pela defesa de Marcelo Duarte Bauer para que fosse considerado o período de prisão do sentenciado na Dinamarca, para fins de detração penal, bem como que a VEP/DF comunicasse a Justiça alemã acerca da legislação brasileira referente à execução da pena.

De acordo com a juíza da VEP/DF, o cumprimento da pena deve ocorrer nos termos da legislação em vigor na Alemanha, em atenção ao princípio da territorialidade da jurisdição e da soberania estatal, na medida em que a autoridade competente do referido país aceitou o pedido de cooperação formulado pela VEP e julgou exequível a sentença condenatória proferida em território brasileiro. “Entendo, portanto, que não cabe a este Juízo exercer qualquer ingerência na forma pela qual a Justiça alemã irá executar a sentença por ela homologada, sob pena de caracterização de ofensa à soberania daquele país e à competência do respectivo Poder Judiciário”, afirmou a magistrada, que registrou ainda sequer haver nos autos informações que confirmem o recolhimento do sentenciado no país alemão.

No dia 11 de julho de 1987, Marcelo matou a namorada Thais Muniz Mendonça, com 19 golpes de faca e com um tiro, depois de tê-la asfixiado com substâncias tóxicas, por motivo de ciúmes. Em abril de 2012, apesar de foragido, Marcelo Bauer foi julgado e condenado a 18 anos pelo Tribunal do Júri de Brasília. Após recurso protocolado pela defesa, a pena foi reduzida para 14 anos. Em 13/8/2013 a VEP proferiu decisão determinando a expedição de Carta Rogatória, a fim de que a execução da pena fosse transferida para a Alemanha, considerando que o sentenciado estaria residindo naquele país e que a sua extradição para o Brasil havia sido indeferida pela autoridade alemã. Bauer teria sido preso na Dinamarca e posteriormente transferido para estabelecimento prisional situado na Alemanha.