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Detentas transexuais

A juíza da Vara de Execuções Penais do DF julgou improcedente pedido formulado por 11 presas provisórias, que se declararam transexuais femininas ou travestis, e indeferiu sua alocação em estabelecimento prisional feminino.

Ao pleitear a transferência das transexuais para a Penitenciária Feminina do DF, a defesa alega que a permanência na unidade prisional em que se encontram não lhes preserva, por inteiro, a dignidade inerente às identidades de gênero e aponta decisão recente do ministro do STF Luis Roberto Barroso, que teria determinado a transferência de duas travestis alocadas em cela masculina no estado de São Paulo para “estabelecimento prisional compatível com a orientação sexual”.

Ao decidir, a magistrada destaca que, além de a decisão do ministro do STF não ter efeito erga omnes (para todos), nela não há menção expressa à transferência para presídio feminino. O ministro faz, sim, referência à Resolução Conjunta 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, a qual estabelece que a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade deve contar com espaços de vivência específico, repita-se, sem referência expressa a presídio feminino.