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Desvio de armas do Batalhão

Dois ex-cabos do Exército foram condenados pelo desvio de 47 armas do 62º Batalhão de Infantaria de Joinville, Santa Catarina. As condutas foram enquadradas no artigo 303 (Peculato-Furto), combinando com o artigo 53 (Coautoria), ambos do Código Penal Militar (CPM). O crime aconteceu de forma continuada entre junho e setembro de 2012 e os acusados embolsaram quase R$ 38 mil com a venda dos armamentos.