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Despejo de cães

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que impôs condições – já previstas em regimento interno de condomínio – para que um casal de moradores possa permanecer na guarda de dois cães que mantém em seu apartamento, em edifício localizado em bairro da área continental da capital. Pela decisão, os condôminos somente poderão circular com os animais pelas áreas comuns do prédio se os carregarem no colo, em sacolas ou em carrinhos apropriados. O descumprimento da medida implicará multa de R$ 5 mil. A reiteração após a quinta ocorrência de igual natureza provocará, na prática, o despejo dos animais.

Em recurso ao TJ, a dona dos cães alegou que sofre de bursite crônica e não tem como carregá-los no colo. Garantiu que seus animais são asseados e cordatos, de forma que não comprometem a segurança, a salubridade e o sossego da coletividade. Arrematou que todo animal de estimação precisa passear e caminhar para se manter “saudável e feliz”. O condomínio rebateu tais informações e disse que recebia queixas constantes contra a moradora, relativas a urina e fezes dos animais nos corredores, além do barulho que provocavam.