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Desobstruçao das rodovias

A juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, proferiu decisão liminar determinando a desobstrução das rodovias federais no Estado. Ela atendeu pedido de liminar formulado pela Advocacia Geral da União.

Ela decidiu que as rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte devem ser desobstruídas e, caso necessário, seja usada força policial para o cumprimento. “Quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o próprio óbice ao direito de ir e vir criado pelos caminhoneiros grevistas por si só já demonstra a urgência necessária para respaldar a concessão da medida liminar vindicada”, escreveu a Juíza Federal na sua decisão.

O valor fixado de multa, em caso de descumprimento, é de R$ 1.000,00 por hora.