Direito Global
blog

Desobediência e desacato

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM), por maioria, decidiram condenar um 3º Sargento do Exército por desobediência e desacato a superior. Os crimes, que aconteceram em junho de 2016, estão previstos nos artigos 301 e 298 do Código Penal Militar (CPM), respectivamente. O réu cumprirá pena de 1 ano e 15 dias de reclusão em regime aberto com benefício do sursis.

Versam os autos que no dia dos fatos, o 3º sargento condenado pelo STM dirigia seu veículo pela avenida Duque de Caxias, localizada no Setor Militar Urbano (SMU), em Brasília, quando rompeu uma barreira de trânsito feita pelo Batalhão de Polícia do Exército de Brasília (BPEB), que naquela ocasião realizava o balizamento da área.

Ainda segundo consta na denúncia, mesmo sendo orientando a parar, o militar acelerou seu veículo, quando foi perseguido por viaturas. No momento em que foi interceptado, o sargento usou palavras ofensivas e desobedeceu ao comandante da patrulha, um capitão do Exército. A peça acusatória também acusava por desacato o outro sargento envolvido na ocorrência, que no momento ocupava o banco do carona.