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Descontos indevidos

A juíza Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, titular da 2ª Vara da Comarca de Iguatu (CE), condenou o Banco Mercantil Brasil a pagar R$ 12 mil de indenização moral para aposentada que teve descontos indevidos no benefício previdenciário. Também determinou a nulidade das cobranças e o reembolso, em dobro, dos valores debitados.

Segundo a magistrada, “é possível constatar a ocorrência de defeito na prestação do serviço da instituição financeira requerida, a qual não logrou demonstrar qualquer fato a desconstituir sua responsabilidade, tendo apresentado uma cópia de contrato onde consta apenas uma digital da parte supostamente contratante”.