Direito Global
blog

Defensoria Pública em ação

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro requereu à Justiça Federal a concessão de liminar que obrigue à União a devolver os valores que bloqueou das contas do Tesouro estadual. O pedido consta em uma Ação Civil Pública (ACP) protocolada nesta terça-feira (27), no plantão judiciário. O último bloqueio levou o governo do Estado a postergar ainda mais os salários de novembro dos servidores, aposentados e pensionistas. O calendário prevê o pagamento em até nove parcelas.

Os bloqueios têm previsão legal e ocorrem quando o Estado deixa de pagar empréstimos avalizados pelo governo federal. A União vem adotando o procedimento desde o início deste ano, para garantir a quitação de contratos de financiamentos contraídos pelo governo estadual para obras de saneamento, do Maracanã, do PAC Favelas e da Linha 4 do Metrô, entre outras. Somente neste mês de dezembro, o governo federal já reteve R$ 675.547.177,23 das contas do Tesouro do Rio.

O último bloqueio, na ordem de R$ 128 milhões, ocorreu na quinta passada (22). Em razão disso, o Executivo estadual teve que adiar para 5 de janeiro o pagamento da primeira parcela dos salários de novembro, no valor de R$ 264,00, que seria depositada na última sexta (23) nas contas dos servidores ativos e inativos, assim como das pensionistas.

Na ação civil pública, a Defensoria pede a concessão de liminar para determinar à União Federal o imediato desbloqueio e liberação das contas estaduais, assim como a restituição dos valores retidos, para que sejam repassados aos servidores ativos, aposentados e pensionistas que ainda não receberam os salários de novembro. Ainda falta para quitar a folha de novembro R$ 1.385.973.678,85.

No pedido, a DPRJ argumenta ser “inconteste” que os bloqueios da União “tem contribuído para induzir ao não pagamento dos servidores, uma vez que as contas estaduais ficam bloqueadas até que se atinja o valor da dívida”. Embora conte com previsão legal, a Defensoria considera que a medida não é razoável. Isto porque os salários são verbas de natureza alimentar e, pela Constituição, devem ter prioridade no pagamento.