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Decreto de indulto

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu hoje (12) nova decisão acerca do indulto natalino, concedido pelo Presidente Michel Temer em dezembro do ano passado. Embora apenas parcialmente suspenso, para excluir situações específicas, o indulto ficou sem condições de aplicabilidade. Como a matéria não foi incluída na pauta de março nem na de abril, o Ministro proferiu uma decisão monocrática, confirmando a suspensão anterior, mas especificando em que casos e condições o indulto pode ser aplicado.

A decisão, em sua essência, restabelece a proposta de decreto que havia sido elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e que foi alterada pelo Palácio do Planalto. Ficam excluídos do indulto, portanto, os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, peculato, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa. Barroso também manteve a suspensão, por inconstitucional, do indulto quanto às penas de multa.

Além disso, a decisão do Ministro Luís Roberto Barroso previu duas novas exigências para obtenção do indulto:
a) cumprimento de pelo menos 1/3 (um terço) da pena (o decreto presidencial previa apenas 20%); e
b) só pode ser indultado quem tenha sido condenado a pena inferior a 8 (oito) anos (o decreto presidencial não previa limite).

A exigência de 1/3 do cumprimento da pena se alinha com a prática que vigorou ininterruptamente desde o início de vigência da Constituição, em 1988, até 2015 (quando houve a redução para 25% e, já agora, a redução havia sido para 20%). A exigência de condenação máxima de 8 (oito) anos também retoma praxe que vigorou até 2009 (a partir de 2010 passou para 12 anos e no último decreto, não se previu tempo máximo de condenação).

A nova decisão do Ministro Luís Roberto Barroso levou em conta pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro noticiando a tensão e a pressão nos presídios. É que a suspensão impediu até mesmo os beneficiários das partes não inconstitucionais indulto de serem soltos.