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Decisão histórica

A Justiça de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, em uma decisão histórica, concedeu habeas corpus preventivo em favor de uma criança acometida de grave quadro de paralisia cerebral e de uma síndrome genética rara e de seus pais* para que possam cultivar um pé de maconha e dele extrair óleo de cânhamo para ser utilizado no tratamento da criança. A família da criança, assumindo riscos inimagináveis em prol de seu filho, começou a cultivar maconha com propósito medicinal e, logo, obteve uma significativa melhora nas condições de vida da criança.

Antes do uso medicinal do óleo de cânhamo extraído da maconha, a criança chegava a sofrer mais de 100 crises de ataques epilépticos por dia. Para controle das crises, os médicos prescreveram o remédio Rivotril, que trouxe, como consequência, a criança a um estado vegetativo. A criança chegava a dormir por 20 horas seguidas e perdeu a capacidade de se alimentar sozinha.

Tomados pelo desespero com o sofrimento do filho, chegaram a estudos científicos que demonstravam o potencial de melhora da qualidade da vida da criança com o uso medicinal da Cannabis. Com 03 (três) semanas de utilização do óleo de cânhamo extraído da maconha as melhoras foram significativas. A criança passou a permanecer mais tempo acordada e a responder a estímulos visuais e auditivos. Houve o total controle das crises convulsivas.

O uso do óleo de cânhamo extraído da maconha trouxe um alívio à criança e aos seus pais, mas, por outro lado, trouxe o medo de quem estava agindo na ilegalidade. O cultivo da maconha, ainda que para fins medicinais, é crime. O dilema dos pais da criança era atroz. O medo espreitava à porta. Podiam ser presos a qualquer momento e, ainda pior, o tratamento do seu filho poderia ser descontinuado. Os pais da criança estavam resolvidos, precisavam manter o tratamento, mas não queriam permanecer na ilegalidade.

Há aproximadamente um ano, uma série de reportagens trouxe um fio de esperança. A Justiça do Distrito Federal havia concedido uma ordem de habeas corpusem favor de uma família brasiliense que passava pelo mesmo dilema. De um lado, a saúde e dignidade do filho, de outro a lei penal que pune com cadeia quem cultiva maconha, ainda que para fins medicinais.

A família chegou ao nome da advogada Daniela Peon Tamanini, autora do habeas corpus que beneficiou a família em Brasília. Logo que fizeram contato com a advogada, que já acumula vasta experiência com tais questões, todas as dificuldades foram postas à mesa. Sair da ilegalidade não era fácil, mas possível. A esperança existia e era o que bastava à família, acostumada a lidar com as adversidades.

Depois de reunidos os documentos necessários, a advogada apresentou o Habeas Corpus à Justiça de Uberlândia, uma das mais tradicionais cidades mineiras. A advogada se reuniu com o Ministério Público e com o Juiz do caso. Explicou a situação e confessou que o crime estava ocorrendo, mas que não era razoável taxar a conduta de pais que agem por extremado amor como uma conduta criminosa. Era, disse a advogada, inexigível conduta diversa por parte dos pais da criança.

O Ministério Público de Minas Gerais analisou a questão com dedicação e profundidade. Concordou que não se pode tratar uma família que se arrisca por amor a um filho com deficiência de criminosa. Opinou pela concessão da liminar.
O Juiz de Direito Antônio José F. de S. Pêcego foi enfático ao dizer:

Ao deferir a liminar, o Magistrado mineiro garantiu, à família, a primeira noite de sono com tranquilidade, sem o medo da prisão e sem o medo da descontinuidade do tratamento. A magistratura de Minas Gerais, a Magistratura brasileira hoje é maior do que ontem.