Direito Global
blog

De tudo, um pouco

O banco Itaú deve indenizar em R$ 50 mil uma trabalhadora que adquiriu tendinose e bursite (ombros), epicondilite (cotovelos), tenossinovite e síndrome do túnel do carpo (pulsos), além de cervicalgia. Na época em que ajuizou a ação trabalhista, a empregada já havia trabalhado mais de 26 anos no banco, e as atividades desenvolvidas contribuíram para o agravamento das lesões, conforme decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Os desembargadores ressaltaram, no entanto, que a maioria das patologias é degenerativa e não decorre exclusivamente do trabalho. O entendimento confirma sentença da juíza Patrícia Iannini dos Santos, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).