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Danos morais

A proprietária de um salão de beleza que teve seu nome negativado indevidamente por uma loja de departamentos em Vitória, Espírito Santo, será indenizada em R$ 5 mil como reparação por danos morais. O juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, ainda determinou que a empresa retire o nome da mulher dos serviços de proteção ao crédito. O valor da indenização deverá passar pela correção monetária e acréscimo de juros. De acordo com o processo n° 0032134-24.2014.8.08.0024, F.G.L. alega que teve seu nome negativado de maneira ilegal nos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que teria realizado a quitação das prestações vencidas diretamente na própria loja, no valor total de R$ 157,60, em maio de 2014, tendo em vista que os boletos nunca chegaram em sua casa, o que sempre dificultava que o pagamento fosse feito de forma mais regular.

Porém, em agosto do mesmo ano, a empresária se dirigiu até o caixa eletrônico de sua agência bancária, para emitir talão de cheque, sendo surpreendida com a negativa de emissão do talão, além de receber uma mensagem para que procurasse a gerência de sua agência. Assim, ao conversar com o seu gerente, a mulher descobriu a negativação por parte da empresa, o que teria gerado vários transtornos à empresária, pois ela não pôde comprar os produtos para seu salão, além de ter sua conta bancária bloqueada. Ao procurar a loja, a mulher foi informada que a negativação se deu em virtude de juros e encargos referentes a não quitação dos débitos que constavam em aberto.