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Crise alérgica no mar

O desembargador Juarez Fernandes Folhes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a sentença proferida em 1ª Instância e condenou a empresa marítima Royal Caribbean Cruzeiros Brasil a indenizar a passageira Solange Maria Cordeiro da Silva em R$10 mil por danos morais, mais R$1.232,00 por danos materiais. Durante viagem, Solange foi acometida de forte crise alérgica, em decorrência da realização de reparos de pintura feitos pela empresa ré nos corredores do navio, em local próximo a sua cabine, o que acabou comprometendo a estada e a saúde física da passageira.

Segundo o desembargador Juarez Folhes, a conduta da empresa em realizar reparos de pintura nas paredes internas do navio, durante a estada dos passageiros, é incompatível com a natureza dos serviços prestados pela companhia de transporte de cruzeiros marítimos, sobretudo quando considerada a qualidade, o luxo e a funcionalidade que são esperados pelos consumidores. “Não é razoável que um navio de entretenimento, em pleno funcionamento, realize reparos de pintura durante a viagem, deixando seus tripulantes a mercê de odores e desconfortos gerados pela utilização de tintas tóxicas”.