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Criminalização do aborto

Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu, nos termos do voto do Min. Luís Roberto Barroso, que a criminalização do aborto no primeiro trimestre da gestação viola diversos direitos fundamentais das mulheres – como a autonomia, a integridade física e psíquica, a igualdade de gênero e os direitos sexuais e reprodutivos –, bem como o princípio da proporcionalidade.

Como consequência, a Turma deferiu habeas corpus para afastar a prisão preventiva do médico e de outros réus envolvidos no caso. Os Ministros Marco Aurélio e Luiz Fux também afastaram a prisão, mas apenas por um fundamento processual (não preenchimento dos requisitos para prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal), sem se pronunciarem sobre a questão do aborto. Encamparam o argumento de que a interrupção da gestação não deve ser punida criminalmente nos três meses iniciais da gravidez, além do Ministro Luís Roberto Barroso, redator para o acórdão, os Ministros Rosa Weber e Luiz Edison Fachin