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Crimes na internet

O Ministério Público Brasileiro e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais divulgaram nota técnica para alertar a sociedade quanto ao uso da internet para a prática de crimes e a necessidade de que os provedores e aplicativos cooperem com as autoridades responsáveis por combater os ilícitos.

Segundo a nota, as empresas estrangeiras que prestam serviços no Brasil vêm ignorando a legislação brasileira, o que inviabiliza muitas investigações ainda em seu início e resulta em riscos como tráfico de drogas, pornografia infantil, crimes de ódio e até mesmo terrorismo na rede.

A nota técnica informa que, de acordo com o Marco Civil da Internet – promulgado em 2014 após ampla participação da sociedade civil -, empresas que prestem serviços no Brasil devem observar a legislação brasileira quanto aos dados coletados, armazenados, guardados ou tratados. Essa norma abrange os registros, os dados pessoais e o conteúdo daquela comunicação, por um período de seis meses.

Em 2016, o Decreto 8.771 estabeleceu que as obrigações a essas empresas estrangeiras que prestam os serviços a brasileiros também se referem à transmissão dos dados às autoridades, sem a necessidade de pedido de cooperação internacional. Com essa determinação, o Ministério Público deve ter acesso aos dados, por meio de uma ordem judicial, sempre que necessário para apurar supostos ilícitos que venham sendo praticados naquele ambiente virtual.