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Crime na Bolívia

Em decisão interlocutória (sem caráter definitivo), o desembargador Pedro Ranzi, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), decidiu manter a prisão preventiva do réu G. F. P. F. pela suposta prática, em país estrangeiro, do crime de homicídio qualificado.

De acordo com os autos, o acusado seria o suposto mandante dos homicídios – mediante dissimulação e emboscada – das vítimas N. D. C. do N. e R. S. B. C., ocorridos na Bolívia, no dia 2 de junho de 2016, nas imediações da loja Ronbol, em Cobija, Pando.

Segundo os autos, o crime teria sido ordenado para encobrir outra pratica delitiva: a apropriação indébita de aproximadamente R$ 90 mil em mercadorias de propriedade de uma das vítimas, sendo que foram utilizados, dentre outros, emprego de meio cruel (tortura e asfixia) e recurso que impossibilitou a defesa dos ofendidos.