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Crime do tijolo

Um ex-prefeito de Plácido de Castro (Acre) foi condenado pelo Juízo Único da Comarca do município, a prestar de serviços à comunidade pelo tempo da pena privativa de liberdade (dois anos e seis meses), com carga horária da de 8 horas semanais, além de ficar inabilitado pelo prazo de cinco anos para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, por ter cometido o crime de responsabilidade quando emprestou 90 mil tijolos para empresário local, sem empregar qualquer formalidade ou licitação.

Ao julgar parcialmente procedente a denúncia, a juíza de Direito Isabelle Sacramento asseverou, na sentença que “a culpabilidade do réu é incontestavelmente prejudicial, uma vez que se tratava de gestor público à época dos fatos, sempre à frente de cargos ligados ao Poder Executivo, de modo que era exigível que atuasse com maior cautela no trato do erário”.

O ex-prefeito foi denunciado por implantar cerâmica municipal, em 2008, mas não ter realizado qualquer controle, fiscalização ou registro contábil na empresa, e fazer contratação informal de trabalhadores para o lugar, além de não ter providenciado licenciamento ambiental para a olaria. O ex-gestor também foi apontado por ter emprestado 90 mil tijolos da olaria pública, em 2010, sem usar procedimento licitatório, para um empresário local construir três fornos.