Direito Global
blog

Crime de feminicídio

O Tribunal do Júri de Altônia, na região noroeste paranaense, condenou, a 12 anos de prisão, homem acusado pelo crime de feminicídio. De acordo com a sentença, a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. O crime ocorreu no município em 9 de maio de 2015. Segundo as investigações, o denunciado desferiu três golpes de faca contra a companheira, que não resistiu aos ferimentos. O feminicídio ficou caracterizado por ter sido o ato praticado em contexto de violência doméstica contra a mulher que era sua namorada.

A decisão foi proferida após denúncia apresentada, em maio de 2015, pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Altônia. A lei 13.104, de março de 2015, alterou o Código Penal que passou a considerar como qualificado o crime de homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, o que ocorre em casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Desde então, o feminicídio é considerado crime hediondo.

Até março deste ano, quando a lei completou um ano de vigência, o Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige) do MP-PR havia contabilizado 109 denúncias de crimes de feminicídio ajuizadas, sendo 99 referentes a fatos ocorridos em 2015. De acordo com análise do órgão, ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento são as principais motivações dos crimes.(MPE-PR)