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Crime de descaminho

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, ontem (19/7), habeas corpus a Weverson Paulo Silva, acusado da prática do crime de descaminho. O comerciante foi preso em flagrante por policiais rodoviários federais (PRF), na posse de mercadorias sem nota fiscal, no município de Aracati (CE).

O magistrado entendeu que, embora pudesse se beneficiar da Suspensão Condicional do Processo, o réu teria quebrado a fiança, ao não comparecer em Juízo e não ter informado novo endereço, caracterizando obstrução da Justiça.

O comerciante Weverson Silva foi preso em flagrante por policiais rodoviários federais (PRF), no dia 11/6/2013, em operação de fiscalização de rotina. Em sua posse, teriam encontrado caixas contendo celulares das marcas Mobile, Alcatel e Nokia, baterias de relógio e acessórios para celulares, sem nota fiscal, no município de Aracati (CE).

Aos policiais, o comerciante teria confessado a prática criminosa ao informar que teria comprado as mercadorias em Natal (RN), sem as devidas notas fiscais, e que o destino delas seria o comércio de sua esposa, em Fortaleza (CE).